A licitude civil da prática da ortotanásia por médico em respeito à vontade livre do paciente
Resumo
Por meio de interpretação constitucional baseada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, entende-se que a Constituição Federal protege o direito à morte digna, enquanto inexiste norma federal que disponha sobre o tema. Considerando as questões sociais, jurídicas e filosóficas que envolvem a morte digna, a lacuna normativa gera insegurança jurídica manifesta no temor dos médicos de sofrer punição judicial pela prática da ortotanásia. Assim, o trabalho propõe-se a analisar a responsabilização civil do médico que pratica a ortotanásia. Para tanto, foram conceituadas a morte digna, sua compreensão ética e jurídica, definindo-se, então, os conceitos relacionados à distanásia, suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia. Verificou-se que o médico que deixa de praticar a ortotanásia, quando eleita pelo paciente como seu tratamento, comete ato ilícito pelo qual pode ser responsabilizado civilmentePalavras-chave:
Responsabilidade civil, Ética médica, Morte com dignidade
Como Citar
1.
A licitude civil da prática da ortotanásia por médico em respeito à vontade livre do paciente. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 10º de dezembro de 2013 [citado 24º de novembro de 2024];21(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/850