Imperícia, imprudência e negligência: médicos no limite da ética
Resumo
Imperícia, imprudência e negligência são transgressões que comprometem a segurança dos pacientes e a confiança da sociedade na medicina. Análise dos processos julgados pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais entre 2012 e 2022 revelou que, dos 1.660 médicos julgados, 29,8% foram acusados de infrações ao art. 1º do Código de Ética Médica, e 53,3% desses casos resultaram em condenação. Negligência foi a violação mais capitulada (61,8%). Houve associação significativa entre as variáveis
idade (p=0,009), tipo de denunciante (p<0,001), tipo de instituição assistencial (p<0,001) e penalidade (p<0,001) e a infração ao art. 1º do Código de Ética Médica; assim como entre tipo de instituição assistencial (p=0,002) e penalidade (p=0,018) e os subitens mais infringidos do art. 1º, negligência e imprudência. Conclui-se ser imprescindível fortalecer a ética no cuidado médico por meio da educação continuada e de políticas institucionais que promovam responsabilidade e respeito à dignidade humana.
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