Termo de consentimento livre e esclarecido como prova no Judiciário

Autores

Resumo

Este artigo analisa o termo de consentimento livre e esclarecido como prova no Judiciário. Analisam-se a política de pesquisa em saúde, fatores socioeconômicos, legislação federal, evolução nos cuidados críticos, com as diferenças existentes entre os países pesquisados. Demonstra-se a acuidade ou não do termo de consentimento como prova no Judiciário, conforme analogia entre as legislações vigentes. Realizou-se revisão sistemática de 15 artigos, em uma síntese qualitativa, em português, francês, espanhol,
italiano e inglês, publicados entre 2002 e 2023. Os resultados foram classificados de acordo com o entendimento de seus autores, conforme o ano e país. Concluiu-se que, devidamente utilizado, o termo de consentimento fornece ao profissional, à instituição e ao paciente autonomia e proteção jurídica.

Palavras-chave:

Política de Saúde, Jurisprudência, Fatores Socioeconômicos, Cuidados Críticos, Política de pesquisa em saúde. Legislação federal. Fatores socioeconômicos. Evolução nos cuidados críticos.

Biografia do Autor

Ana Maria Tabet de Almeida , Hospital Alexander Fleming, Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Ana Maria Tabet de Almeida – Doutora – anatabet@hotmail.com
0009-0003-8944-1397

Marianna Silva Dezembro Leonelo, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto/MG, Brasil.

Marianna Silva Dezembro Leonelo – Graduanda – marianna.dezembro@gmail.com
0009-0008-7949-3296

Evelyn Rojas, Universidade do Grande Rio, Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Evelyn Rojas – Graduanda – evlynrojas14@gmail.com
0009-0001-1672-8958

Eduarda Nicole Santos de Castro, Universidade do Grande Rio, Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Eduarda Nicole Santos de Castro – Graduanda – eduardanicolecastro@hotmail.com
0009-0002-5953-5045

Leonardo Meurer, Universidade do Grande Rio, Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Leonardo Meurer – Graduando – leonardomeurer3@gmail.com
0009-0003-8160-3961

Como Citar

1.
Tabet de Almeida AM, Silva Dezembro Leonelo M, Rojas E, Nicole Santos de Castro E, Meurer L. Termo de consentimento livre e esclarecido como prova no Judiciário. Rev. Bioét. [Internet]. 15º de julho de 2026 [citado 17º de julho de 2026];34. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/3996