A pesquisa médica em seres humanos teve 1947 como marco deontológico, em conseqüência do julgamento de Nuremberg, no qual 23 médicos nazistas foram acusados de crimes contra prisioneiros de guerra. Codificando dez condições que justificavam e regulamentavam a pesquisa envolvendo seres humanos, o Código de Nuremberg refletiu-se na Declaração dos Direitos Humanos e foi aceito, em princípio, pelas 51 nações que inicialmente subscreveram a Carta das Nações Unidas.
Marques R. Grupo placebo: psiquiatria não é exceção. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 3º de novembro de 2009 [citado 23º de novembro de 2024];8(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/259