Pacientes Terminais – Morte Encefálica

Autores/as

  • Daisy Gogliano

Resumen

O progresso da tecnologia médico-biológica está a impor profundas transformações ético-jurídicas. Em face das novas técnicas de sustentação vital e de reanimação, como a utilização de meios mecânicos de respiração artificial, o fenômeno morte hoje não se resume simplesmente na cessação espontânea das funções cardiorrespiratórias. Na atualidade, fala-se na ocorrência da "morte encefálica" que deve ser constatada por critérios estritamente médicos, não cabendo à lei defini-los pois isto limitaria a adoção de novos parâmetros ditados pela própria evolução da ciência. A interrupção da sustentação vital, uma vez estabelecida a morte encefálica, não se confunde com a eutanásia ou eventual "direito de morrer", no sentido de precipitar o evento "morte", o qual, efetivamente, já ocorreu. Por respeito à dignidade humana o médico deve evitar que o paciente em morte encefálica seja submetido a terapêutica desnecessária, não só inútil como fútil.

Palabras clave:

Paciente terminal, morte encefálica, legislação

Publicado:

2009-11-06

Cómo citar

1.
Gogliano D. Pacientes Terminais – Morte Encefálica. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 6 de noviembre de 2009 [citado 18 de diciembre de 2024];1(2). Disponible en: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/493