Exercício da Medicina e Responsabilidade Criminal
Abstract
Neste trabalho o autor examina, do ponto de vista jurídico-penal e ético-criminológico, quatro espécies de crimes próprios do médico ou inerentes à profissão médica: violação do segredo profissional; omissão de notificação de doença; falsidade de atestado médico; e exercício ilegal da medicina.Entende que não se pode negar ao médico um campo de atuação livre das interferências inibidoras de técnicas e práticas científicas capazes de encontrar soluções válidas e inovadoras, para eliminar a doença de seu paciente. Esta indispensável liberdade no exercício da atividade médica não significa imunidade profissional, pois tem a sua interface: o médico tem o dever ético-profissional de atuar com prudência, diligência e competência para curar o seu paciente, empenhando-se solidariamente pela saúde contra a doença, pela vida contra a morte. Chama a atenção para o fato de que, na práxis forense brasileira, poucas são as ações criminais contra médicos, pela prática dos crimes examinados. Por esta razão, questiona se não é política e juridicamente conveniente descriminalisar tais condutas, deixando-as sob o controle ético das próprias entidades de classe; administrativo, dos órgãos burocráticos do Estado; e jurídico-civil, da justiça comum. Conclui o autor: responsabilizar o médico infrator de regras fundamentais de sua atividade profissional, não significa perseguir bons profissionais, nem reprimir erros humanos compreensíveis e escusáveis. Significa sim, um direito da Sociedade e um dever do Estado. "Que os médicos se confortem: o exercício de sua arte não está em perigo; a glória e a reputação de quem a exerce com tantas vantagens para a Humanidade não serão comprometidas pela culpa de um homem que falhasse sob o título de Doutor"