Dever de informação em medicina: análise de processos judiciais

Autores

  • Camila de Aquino Feijó Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
  • Valeria Maria de Souza Framil Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil
  • Daniele Muñoz Gianvecchio Instituto Médico Legal de São Paulo

Resumo

Termo de consentimento é a expressão de uma decisão voluntária, tomada após processo informativo, no sentido de aceitar um tratamento considerando riscos, benefícios e possíveis consequências. Este estudo analisou o papel do termo de consentimento em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No período de um ano, realizou-se busca com as palavras-chave “termo de consentimento” e “erro médico”, e os dados dos 65 acórdãos estudados foram expostos mediante recursos do programa Excel. Em 15 casos não se utilizou o documento, dos quais 12 demostraram falta do dever de informar. Em 31% dos processos houve condenação do réu e a maioria dos autores que receberam compensação financeira fez jus a indenização por danos morais. As áreas de atuação na medicina que mais figuraram como rés foram cirurgia plástica e ginecologia e obstetrícia. Ficou demonstrada a relevância da aplicação do termo de consentimento e da atuação do perito médico.

Palavras-chave:

Consentimento livre e esclarecido. Termos de consentimento. Prova pericial

Biografia do Autor

Camila de Aquino Feijó, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Médica do Centro de Atenção ao Colaborador, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil. Pós-Graduada em Medicina do Trabalho, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil. Pós-Graduada em Medicina Legal e Perícias Médicas, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil. Mestranda em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo-SP.

Valeria Maria de Souza Framil, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil

Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil

Daniele Muñoz Gianvecchio, Instituto Médico Legal de São Paulo

Médica Legista do Instituto Médico Legal de São Paulo

Como Citar

1.
Feijó C de A, Framil VM de S, Gianvecchio DM. Dever de informação em medicina: análise de processos judiciais. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 3º de janeiro de 2023 [citado 5º de dezembro de 2024];30(4). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/2878