Bioética e limitações às liberdades em tempos de covid-19

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Resumo

Este artigo analisa a Lei 13.979/2020 (Lei da Quarentena), segundo os princípios da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. O estudo tem como objetivo identificar os principais pontos de contato e distanciamento entre esses dois marcos legais em relação às determinações impostas pelo primeiro para enfrentar a covid-19. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental, com base na legislação constitucional, em normas do Executivo e no regulamento internacional sobre bioética. A comparação entre os ditames da Lei 13.979/2020 e os princípios da referida mostra que a lei exibe
conteúdo de princípios consoantes ao campo da bioética. O cumprimento de medidas sanitárias implica reconhecer e valorizar a dignidade humana e cuidar da própria vulnerabilidade e da do outro.

Palavras-chave:

Direitos humanos. Bioética. Saúde pública.

Biografia do Autor

Maria Eliane Alves Sousa, Universidade Federal da Bahia

Maria Eliane Alves de Sousa

E-mail: measud7@gmail.com

Mestre em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (RJ)

 Professora da Universidade Estadual da Bahia

 Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

 Salvador, Bahia, Brasil

Como Citar

1.
Sousa MEA. Bioética e limitações às liberdades em tempos de covid-19. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 10º de abril de 2023 [citado 2º de dezembro de 2024];31(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/3011