Biodireito: uma disciplina autônoma?

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Resumo

O impressionante desenvolvimento biotecnológico, sobretudo nas duas últimas décadas, tem propiciado e exigido a revisão de institutos clássicos do direito. A necessidade de se estudar diversas questões jurídicas derivadas dos avanços tecnológicos vinculados à medicina e à biotecnologia, com especial referência ao corpo e à dignidade humana, deu origem ao que se denominou biodireito (do inglês, biolaw). O debate proposto neste trabalho, a partir da revisão crítica da literatura, é analisar se o biodireito pode ser tratado como novo e autônomo ramo do direito, intermediador dos novos conflitos; ou se basta ao direito reconhecer relações sociais emergentes à luz de seus ramos tradicionais e tratá-las a partir das exigências puramente bioéticas e jurídicas.

Palavras-chave:

Legislação. Bioética. Biodireito.

Biografia do Autor

Fernanda Schaefer Rivabem, UniCuritiba Estácio Curitiba

Advogada em Curitiba-PR. Pós Doutora pelo Mestrado em Bioética da PUC-PR.Doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Professora de Direito Civil do curso de Direito da Faculdade Estácio de Curitiba. Professora de Direito Civil e Biodireito Unicuritiba.

Como Citar

1.
Schaefer Rivabem F. Biodireito: uma disciplina autônoma?. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 1º de agosto de 2017 [citado 22º de novembro de 2024];25(2). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1247