Supremo Tribunal Federal do Brasil e o aborto do anencéfalo

Autores

  • Aline Albuquerque S. de Oliveira
  • Sandra Montenegro
  • Volnei Garrafa

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar um delineamento sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, com a finalidade de analisar os argumentos formulados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (autora da ação) e pelo procurador-geral da República (que se manifestou contra o pedido), sob os enfoques do discurso jurídico e do pensamento em bioética. Seu desenvolvimento está dividido em dois blocos. No primeiro, há um posicionamento favorável ao aborto do feto anencefálico, expondo os argumentos presentes na peça inicial e, como questão de fundo, a laicidade que os permeia. No segundo, adotou-se um entendimento contrário à interrupção voluntária de gravidez, considerando que a vida é um bem inviolável.

Palavras-chave:

anencefalia, Supremo Tribunal Federal

Biografia do Autor

Aline Albuquerque S. de Oliveira

Mestre em Direito, advogada da União no Ministério da Saúde e pesquisadora da Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília (UnB)

Sandra Montenegro

Advogada e mestre em Direito pela
Universidade do Rio Grande do Sul

Volnei Garrafa

Professor titular, coordenador da Cátedra Unesco de Bioética da UnB e presidente do Conselho Diretor da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco –Redbioética

Publicado:

2009-09-14

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Como Citar

1.
Oliveira AAS de, Montenegro S, Garrafa V. Supremo Tribunal Federal do Brasil e o aborto do anencéfalo. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 14º de setembro de 2009 [citado 12º de dezembro de 2024];13(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/94