Responsabilidade civil do médico na prática da distanásia

Resumo

Hodiernamente, a responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Tendo por fundamento o paternalismo médico desmedido, muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Com base nesses pressupostos, procurou-se no presente artigo analisar a responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Para a consecução desse objetivo, além de ter sido realizada uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes à temática, formulou-se um caso clínico hipotético com o fulcro de melhor nortear a discussão. Disto concluiu-se que há responsabilidade civil do médico pela prática da distanásia, vez que é por meio desta que se instauram danos ao paciente terminal, o que por si só lhe subtrai o direito a uma morte digna e humana.

Palavras-chave:

Responsabilidade civil – médicos, Doente terminal, Morte,

Como Citar

1.
Responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 8º de agosto de 2013 [citado 6º de outubro de 2024];21(2). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/821