Responsabilidade civil do cirurgião plástico em procedimentos estéticos: aspectos jurídicos e bioéticos

Resumo

Este artigo analisa a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em procedimentos estéticos, não somente sob os aspectos jurídico-obrigacionais, mas também considerando aqueles envolvidos na relação médico-paciente, como o dever de informar e o consentimento livre e esclarecido do paciente. Na perspectiva contemporânea de valorização dos direitos individuais – como dignidade e liberdade, por exemplo –, faz-se igualmente necessário reconhecer a vontade consciente do paciente (sabedor dos riscos, malefícios e benefícios de uma intervenção médica que visa sua modificação estética) que, neste ponto de vista, deve ser compreendida conforme a teoria legal das obrigações de meio. O artigo pondera os parâmetros bioéticos em contraposição aos contratualistas e consumeristas, pelos quais a medicina frequentemente vem sendo tratada.

Palavras-chave:

Direitos do paciente. Temas bioéticos. Responsabilidade pela informação. Responsabilidade civil. Cirurgia plástica.

Como Citar

1.
Responsabilidade civil do cirurgião plástico em procedimentos estéticos: aspectos jurídicos e bioéticos. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 20º de dezembro de 2012 [citado 12º de novembro de 2024];20(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/758