Manifestação das vontades antecipadas do paciente como fator inibidor da distanásia
Resumo
Este estudo foi realizado por meio de entrevistas com médicos da região da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC). O objetivo foi avaliar se as vontades antecipadas de um paciente serão respeitadas pelos médicos no momento em que estiver incapacitado de se comunicar e se essa manifestação constitui um instrumento válido de inibição da distanásia. Entre os resultados encontrou-se que os médicos consideram conveniente o registro dos desejos do paciente por meio da declaração de vontade antecipada e as respeitariam, respectivamente, com uma pontuação de 7,68 e 8,26 em uma escala de 0 a 10. E também que os médicos consideram esse instrumento útil para a tomada de decisões, com avaliação de 7,57. Esses dados permitem supor que a regulamentação ética e legal das vontades antecipadas compreende medida favorável para o respeito à autonomia do paciente e relevante fator de inibição à distanásia.Palavras-chave:
Bioética. Diretivas antecipadas. Autonomia pessoal. Paciente terminal. Cuidados paliativos. Futilidade médica.
Como Citar
1.
Manifestação das vontades antecipadas do paciente como fator inibidor da distanásia. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 27º de dezembro de 2011 [citado 21º de dezembro de 2024];19(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/679