Vigilância sanitária: recolhimento de medicamentos na legislação brasileira
Resumo
O artigo decorre de pesquisa exploratória e transversal que levantou dados sobre o recolhimento de medicamentos, ação prevista na legislação sanitária brasileira que deve seradotada pelas empresas em casos de cancelamento de registro ou desvio de qualidade dos produtos. O estudo foi realizado entre março e outubro de 2005 e este artigo descreve seus resultados a partir de quatro casos-chave, que forneceram elementos para discussão por destacar o tipo de procedimento adotado em cada um. Os dados mostram que dos 57 casos de recolhimento iniciados no período, 22 ocorreram de forma voluntária (38,6%) seis por cancelamento de registro (10,5%) e 29 por determinação da Anvisa (50,9%). Os 35 caracterizados como não voluntários (29 +6) representaram 61,4% do total, em relação aos quais o Estado foi obrigado a intervir. A discussão utiliza o princípio da beneficência, as éticas da proteção e da responsabilidade e a bioética de intervenção. Conclui apontando que embora exista regulamentação para o recolhimento voluntário de medicamentos este procedimento requer a intervenção
responsável do órgão regulador, objetivando o bem maior: beneficiar e proteger a população. Considera que nestes casos é ética a intervenção do Estado.
Palavras-chave:
Bioética. Controle de medicamentos e entorpecentes. Vigilância sanitária. Vulnerabilidade social. Beneficência. Responsabilidade legal. Responsabilidade social.
Como Citar
1.
Vigilância sanitária: recolhimento de medicamentos na legislação brasileira. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 7º de janeiro de 2011 [citado 23º de novembro de 2024];18(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/589