A ortotanásia e o Direito Penal brasileiro

Autores

  • Maria Elisa Villas-Bôas

Resumo

Nos dias atuais, ante a intensa evolução biotecnológica, é possível prolongar artificialmente a existência de um doente, ainda que a medicina não lhe possa oferecer nenhuma expectativa de cura ou mais conforto nesse fim de vida prolongado. Este trabalho discute os novos aspectos médicos e jurídicos que influenciam as intervenções no final da vida
humana, investigando a existência da possibilidade lícita de deixar que o doente morra, sem que sejam utilizados os modernos recursos de prolongamento vital, em face da legislação penal brasileira. A principal conclusão obtida é que a restrição de recursos artificiais não é crime se eles não representam benefício efetivo para o enfermo e se são unicamente condições de obstinação terapêutica. A indicação ou contra-indicação de uma medida é decisão médica, que
deverá ser discutida com o paciente e sua família, para garantir a dignidade da pessoa humana em final de vida.

Palavras-chave:

Eutanásia, Ortotanásia, Distanásia, Direito Penal brasileiro, Final de vida

Biografia do Autor

Maria Elisa Villas-Bôas

Pediatra, bacharel, mestra e doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA), membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital São Rafael/Monte Tabor, Bahia

Publicado:

2009-07-03

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Como Citar

1.
Villas-Bôas ME. A ortotanásia e o Direito Penal brasileiro. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 3º de julho de 2009 [citado 12º de dezembro de 2024];16(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/56