A inversão do ônus da prova na caracterização do erro médico pela legislação brasileira

Autores

  • Leidimar Pereira Murr

Resumo

O erro médico é um dos temas mais instigantes no debate em torno da judicialização da medicina. No Brasil, mais de dez anos após a elaboração do Código de Defesa do Consumidor, constata-se considerável aumento na abertura de processos por erro médico. O dispositivo normativo da inversão do ônus da prova, resultante das mudanças na legislação advindas da Constituição de 1988, constitui indubitável ganho jurídico, político e social. No entanto, do
ponto de vista ético-profissional o dispositivo normativo interfere diretamente em uma instituição social que deve ser preservada: a relação médico-paciente. Essa relação definiu ao longo da história o papel social do médico não como mero prestador de serviço, mas como aquele que está legalmente habilitado, tecnicamente apto e socialmente legitimado para exercer a arte da medicina.

Palavras-chave:

Erro médico. Prova pericial. Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Legislação. Carta magna. Papel do médico.

Biografia do Autor

Leidimar Pereira Murr

Médica generalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutora em Bioética pela Universidade de Tubingen, Alemanha, docente em Bioética, profissional liberal, Natal, RN, Brasil.

Como Citar

1.
Murr LP. A inversão do ônus da prova na caracterização do erro médico pela legislação brasileira. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 11º de junho de 2010 [citado 21º de dezembro de 2024];18(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/534