Declaração prévia de vontade do paciente terminal
Resumo
O presente artigo decorre de pesquisa documental sobre a declaração prévia de vontade do paciente terminal, comumente conhecida como testamento vital. O principal objetivo foi verificar a possibilidade de este instituto ser reconhecido como válido no ordenamento jurídico brasileiro. Utilizou-se para análise e reflexão a literatura em ética médica e bioética sobre o tema, em levantamento com pesquisas no banco de dados Dialnet e em revistas médicas, além das disposições concernentes ao tema na legislação brasileira e as questões da autonomia privada do paciente terminal, considerando-se, ainda, a recepção deste instituto pelo direito estrangeiro. Verificou-se que a declaração prévia de vontade do paciente terminal é instrumento garantidor daautonomia e da dignidade deste e que, apesar de não estar positivado expressamente no Brasil, a interpretação de normas constitucionais e infraconstitucionais permite concluir ser válido. Constatou-se a necessidade de definição dos requisitos essenciais desse documento, como conteúdo e aspectos formais. Assim, defende que a declaração prévia de vontade do paciente terminal é ato revogável, devendo ser lavrada escritura pública frente ao notário, por pessoa com
discernimento, para que surta efeitos erga omnes. Essa manifestação de vontade não pode conter disposições contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, devendo-se ater à recusa de tratamentos extraordinários. Concluiu-se pela conveniência de que seja criada no país uma lei que trate do tema, bem como um Registro Nacional de Declarações Prévias de Vontade do Paciente Terminal.
Palavras-chave:
Doente terminal, Direito a morrer, Cuidados paliativos
Como Citar
1.
Penalva LD. Declaração prévia de vontade do paciente terminal. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 1º de março de 2010 [citado 21º de dezembro de 2024];17(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/515