O Profissional de Saúde Infectado pelo HIV—Direitos e Deveres

Autores

  • Dirceu B. Greco
  • Mosar de Castro Neves

Resumo

Este artigo tece considerações sobre a postura ética frente às pessoas infectadas pelo HIV, as estratégias para a prevenção da infecção e discute condutas práticas em situações especificas no ambiente de trabalho. As evidências –atuais não justificam a realização compulsória de sorologia para HIV de profissionais de saúde envolvido sem procedimentos invasivos. Do mesmo modo, não se justifica que profissionais sejam afastados do trabalho apenas pelo fato de serem soropositivos para o HIV, embora exista um relato nos Estados Unidos de contaminação de pacientes durante procedimento dentário. A restrição ao trabalho está indicada nesta, e em qualquer outra doença, quando a patologia básica prejudica a capacidade profissional do indivíduo. O estabelecimento de precauções universais ao se lidar com sangue e outros líquidos corpóreos deverá ser suficiente para manter o risco de contaminação sob controle, não só em relação ao HIV como também para outros patógenos carreados pelo sangue. A manutenção dessas precauções universais, o treinamento e atualização constantes da equipe médica (deveres absolutos do profissional de saúde), juntamente com o estabelecimento e equipes de aconselhamento e apoio, manterão a qualidade, segurança e ética dos procedimentos inuasivos.

Publicado:

2009-11-06

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Como Citar

1.
Greco DB, Neves M de C. O Profissional de Saúde Infectado pelo HIV—Direitos e Deveres. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 6º de novembro de 2009 [citado 22º de dezembro de 2024];1(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/476