Consentimento e esclarecimento: dever e direito à informação em odontologia

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Resumo

Estudos acerca do consentimento informado de paciente no âmbito da odontologia são escassos e apresentam divergências, evidenciando a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre definições, dinâmica, atos normativos, jurisprudência e limites de responsabilidade diante de fatores diversos e riscos inerentes à profissão. Por meio de revisão bibliográfica que incluiu estudos indexados nas bases de dados SciELO e LILACS, bem como livros-texto, buscou-se definir o que se entende por consentimento livre e esclarecido do paciente, distinguir diferentes tipos e destacar a denominada “escolha esclarecida”, considerando que a atividade do cirurgião-dentista é classificada como serviço e é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e leis especiais. Diante disso, busca-se verificar se é possível melhorar a obtenção do consentimento informado do paciente, transformando-a em processo de escolha esclarecida que considere tratamentos adequadamente indicados cuja finalidade principal é a saúde.

Palavras-chave:

Odontologia, Consentimento Livre e Esclarecido, Preferência do Paciente, Odontólogo, Decretos

Como Citar

1.
Barbosa Medeiros de Farias ZB, Fonseca da Silveira MM, Silva R, Nascimento dos Santos RT, Veras Sobral AP. Consentimento e esclarecimento: dever e direito à informação em odontologia. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 8º de maio de 2024 [citado 30º de outubro de 2024];32. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/3664