Descumprimento da ética médica em publicidade: impactos na responsabilidade civil

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Resumo

Este artigo se propõe a refletir sobre a obrigação médica em decorrência da violação das regras éticas de publicidade em medicina, em especial quando veiculada nas mídias sociais. Por meio do método dedutivo, será discutida a natureza jurídica da obrigação do profissional, que, via de regra, se dá como obrigação de meio. Entretanto, a discussão surge quando o conteúdo da mensagem publicitária e a forma como é veiculada possibilitam transformar essa obrigação em obrigação de resultado, alterando então a natureza jurídica de essência do médico. Para viabilizar o debate, com base em revisão bibliográfica, este artigo expõe a possibilidade de o profissional responder civilmente por violações éticas relativas à publicidade médica e ao comprometimento do consentimento informado, ou seja, se o médico induz resultado, que ele seja responsabilizado por não alcançar o desfecho proposto.

Palavras-chave:

Publicidade. Rede social. Resultado do tratamento. Avaliação de resultado de intervenções terapêuticas.

Biografia do Autor

Dandara Araruna Romeiro, Centro Universitário Unifacisa

Advogada.
Especialista em Direito Médico pelo Centro Universitário UNIFACISA.

Igor Mascarenhas, Universidade Federal do Paraná / Universidade Federal da Bahia

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Paraná e na Universidade Federal da Bahia.
Mestre em Ciências Jurídicas.
Professor do Curso de Direito do Centro Universitário UNIFACISA e do Curso de Medicina do UNIFIP Centro Universitário.
Advogado.

Adriano Marteleto Godinho, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa.
Professor de Direito Civil no Departamento de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba.

Como Citar

1.
Romeiro DA, Mascarenhas I, Godinho AM. Descumprimento da ética médica em publicidade: impactos na responsabilidade civil. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 5º de abril de 2022 [citado 6º de outubro de 2024];30(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/2632