Diretivas antecipadas de vontade: proposta de instrumento único
Resumo
O objetivo deste estudo é refletir sobre as características e finalidades do documento de diretivas antecipadas de vontade do paciente. Conclui-se que tal documento deve ter formato único, que reflita a generalidade dos termos da Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, e que sua princial finalidade é fortalecer a sensação de segurança jurídica do profissional médico. Por fim, destaca-se que, ainda que se considerem as determinações escritas, prevalecerá o entendimento entre paciente e equipe.
Palavras-chave:
Bioética. Diretivas antecipadas. Doente terminal.
Publicado:
2020-12-21
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Como Citar
1.
Pittelli SD, de Oliveira RA, Nazareth JC. Diretivas antecipadas de vontade: proposta de instrumento único. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 21º de dezembro de 2020 [citado 3º de dezembro de 2024];28(4). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/2234