Expansão do poder judicial no Sistema Único de Saúde

Autores

  • Carlos Eduardo Artiaga Paula Universidade Federal de Viçosa Universidade de Franca http://orcid.org/0000-0001-6927-9239
  • Ana Paula da Silva Universidade Federal de Viçosa
  • Cléria Maria Lôbo Bittar Universidade de Franca

Resumo

Resumo

Este estudo aborda o histórico e a interpretação do Supremo Tribunal Federal em seus julgados ao intervir no Sistema Único de Saúde para torná-lo mais efetivo. Foram feitas pesquisas na base de jurisprudência do Tribunal, destacando-se 14 acórdãos. Observou-se que as bases para intervenção no sistema são suas deficiências e a garantia constitucional dos serviços de saúde, e que as ações se tornaram mais complexas, exigindo fundamentação mais minuciosa e adesão a novas teorias por parte do Supremo. A intervenção abrangeu não apenas o acesso a bens de saúde, mas também outros aspectos relacionados à gestão do Sistema Único de Saúde. No geral, a postura do Supremo Tribunal Federal foi afirmativa, tendo em vista não apenas respaldar a decisão, mas fixar regras para
o futuro. Conclui-se que a intervenção judicial no sistema de saúde pública deve não apenas ser mantida, mas intensificada.

Palavras-chave: Judicialização da saúde. Brasil-Decisões da suprema corte-Jurisprudência.

 

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Brasil-Decisões da suprema corte-Jurisprudência.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Viçosa Universidade de Franca

Graduado e mestre em direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em direito processual civil. Docente da Universidade Federal de Viçosa. Doutorando em promoção da saúde pela Universidade de Franca.

Como Citar

1.
Paula CEA, da Silva AP, Bittar CML. Expansão do poder judicial no Sistema Único de Saúde. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 21º de março de 2019 [citado 21º de dezembro de 2024];27(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1802