Direito dos pacientes às diretivas antecipadas de vontade

Autores

  • Maria Aparecida Scottini Universidade do Sul de Santa Catarina
  • José Eduardo de Siqueira
  • Rachel Duarte Moritz

Resumo

O presente estudo investigou o conhecimento que 55 pacientes portadores de doenças ameaçadoras da vida detinham sobre seu diagnóstico, prognóstico e a possibilidade de registrar seus desejos sobre final de vida sob a forma de diretivas antecipadas de vontade. Dos sujeitos da pesquisa, apenas um as havia registrado, três deles, após diálogo com a pesquisadora, manifestaram interesse em formalizá-las. Os demais declararam que não lhes fora oferecido oportunidade de conversar sobre o tema. As decisões sobre o final da vida de um enfermo, invariavelmente evidenciam a subestimação da prática de diálogo esclarecedor entre médico e paciente. Os dados do estudo sugerem que as diretivas antecipadas, embora constituam instrumento de respeito a autonomia de vontade dos pacientes portadores de doenças terminais, estão longe de serem efetivadas na prática, o que nos permite sugerir a necessidade de implementar melhor comunicação entre médicos e pacientes sobre o processo de terminalidade da vida. 

 

Palavras-chave:

Cuidados paliativos na terminalidade da Vida. Diretivas antecipadas. Bioética

Biografia do Autor

Maria Aparecida Scottini, Universidade do Sul de Santa Catarina

Reumatologia

Cuidados Paliativos bioética

Como Citar

1.
Scottini MA, de Siqueira JE, Moritz RD. Direito dos pacientes às diretivas antecipadas de vontade. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 12º de setembro de 2018 [citado 23º de novembro de 2024];26(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1755