Autonomia na doação de órgãos post mortem no Brasil

Autores

  • Willian Pimentel Centro Universitário Newton Paiva
  • Marcelo Sarsur Centro Universitário Newton Paiva
  • Luciana Dadalto Centro Universitário Newton Paiva

Resumo

Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração da Lei 9.434/1997, é necessário adequar a legislação vigente aos princípios constitucionais e às regras do direito civil do país. Assim, conclui-se que é preciso atualizar a Lei de Transplantes, incluindo no texto a prevalência da vontade do paciente doador, mesmo diante da recusa de seus familiares.

Palavras-chave:

Obtenção de tecidos e órgãos. Autonomia pessoal. Legislação.

Biografia do Autor

Willian Pimentel, Centro Universitário Newton Paiva

Graduado em Educação Física pelo Centro Universitário de Belo Horizonte - Uni-BH. Estudante do Curso de Direito no Centro Universitário Newton Paiva. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Bioética - GEPBio.

Marcelo Sarsur, Centro Universitário Newton Paiva

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; professor coordenador do GEPBio

Luciana Dadalto, Centro Universitário Newton Paiva

Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais; professora coordenadora do GEPBio

Como Citar

1.
Pimentel W, Sarsur M, Dadalto L. Autonomia na doação de órgãos post mortem no Brasil. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 19º de dezembro de 2018 [citado 15º de outubro de 2024];26(4). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1726