Diretivas antecipadas de vontade em geriatria

Autores

  • Bruna Mota Machado Gomes
  • Lorena Araújo Salomão
  • Aratti Cândido Simões
  • Bárbara Otoni Rebouças
  • Luciana Dadalto
  • Maira Tonidandel Barbosa Professora do Internato em saúde do Idoso - Faculdade de Medicina - Ciências Médicas de Minas Gerais. Professora Adjunta de Clínica Médica e Geriatria - Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resumo

Diretivas antecipadas de vontade são o conjunto de desejos manifestados pelo paciente sobre cuidados e tratamentos que quer receber, ou não, se incapacitado de expressar sua vontade. Avaliamos o entendimento de acompanhantes de idosos (n=66) em Ambulatório geriátrico, professores (n=60) e acadêmicos de Medicina (n=72) quanto às DAV, intenção de fazer o documento, condutas em situações de terminalidade para pacientes, familiares e para si mesmos. Somente 20% sabem ou têm ideia do que são DAV; a maioria (72%) prefere falecer em casa em estado terminal, recebendo cuidados paliativos, 32% preferem no hospital, mas 45% aceitam ser levados à terapia intensiva em fim de vida. Poucos participantes pensam em fazer DAV, mesmo após explicações. Mais da metade dos participantes (56%) confia que equipes médicas respeitarão suas decisões, 83% confiam nos familiares. Acreditamos que o assunto deva ser mais discutido na sociedade, e nas áreas de ensino e assistência à saúde em especial. 

Palavras-chave:

Testamento Vital. Diretivas antecipadas de vontade. Idosos. Autonomia do paciente. Terminalidade da vida.

Biografia do Autor

Maira Tonidandel Barbosa, Professora do Internato em saúde do Idoso - Faculdade de Medicina - Ciências Médicas de Minas Gerais. Professora Adjunta de Clínica Médica e Geriatria - Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

Médica geriatra pela SBGG / AMB, Professora do Internato em saúde do Idoso - Faculdade de Medicina - Ciências Médicas de Minas Gerais. 

Professora Adjunta de Clínica Médica e Geriatria - Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

Como Citar

1.
Gomes BMM, Salomão LA, Simões AC, Rebouças BO, Dadalto L, Barbosa MT. Diretivas antecipadas de vontade em geriatria. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 12º de setembro de 2018 [citado 3º de dezembro de 2024];26(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1491