Atenção à saúde de pessoas privadas de liberdade
Resumo
O direito à saúde, assegurado pela atual Constituição, ainda não foi efetivado para as pessoas privadas de liberdade. Somente nos últimos anos ocorreram ações governamentais com vistas à reintegração social dessas pessoas, por meio da educação, do trabalho e da saúde. Trata-se de estudo qualitativo, descritivo exploratório para verificar a realização de consulta e orientação sobre serviço de saúde no momento do ingresso em penitenciária do Estado de Minas Gerais, Brasil. Foram entrevistadas 21 pessoas nessa situação. Maioria referiu ausência de consulta no ingresso; todas relataram inexistência de orientação sobre funcionamento da unidade de saúde prisional e sobre as situações nas quais são referenciadas para atendimento extramuros. Ainda foram relatadas, dificuldade para atendimento, insatisfação por conduta terapêutica e preocupação com transmissão de doenças intrainstitucional. Falta de consulta e orientação no momento do ingresso pode gerar danos irreparáveis, configurando negligência do Estado no cumprimento de suas responsabilidades para com o custodiado.