Doação de órgãos: tema bioético à luz da legislação

Autores

Resumo

Objetivou-se analisar a opinião de profissionais de saúde que atuam no processo de doação e transplante de órgãos a respeito da implementação da Lei 10.211/2001, que regula o consentimento familiar para a doação de órgãos no Brasil. Trata-se de estudo qualitativo desenvolvido em hospital universitário do interior paulista. Os resultados mostram que a maioria dos profissionais de saúde concorda com o consentimento familiar para obtenção de órgãos para transplante. Contudo, há discordâncias quanto à forma de se obter esse consentimento. Conclui-se que são necessárias ações de conscientização urgentes direcionadas à população e a
profissionais de saúde com relação à doação, buscando atingir o cumprimento efetivo da legislação e, sobretudo, aumentar substancialmente o número de órgãos disponíveis para transplante.

Palavras-chave:

Transplante de órgãos. Doação dirigida de tecido. Legislação. Bioética.

Biografia do Autor

João Paulo Victorino, Universidade de São Paulo

Acadêmico do curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas.

Carla Aparecida Arena Ventura, Universidade de São Paulo

Professor Associado do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Como Citar

1.
Victorino JP, Ventura CAA. Doação de órgãos: tema bioético à luz da legislação. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 30º de março de 2017 [citado 6º de outubro de 2024];25(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1243