Da fecundação humana extracorpórea à clonagem: quem são os pais?

Autores

  • Affonso Renato Meira
  • Gilka Jorge Figaro Gattás

Resumo

Em 1978, com o nascimento do primeiro bebê de proveta, implicações sociais foram levantadas e Schützer e Meira traduziram essas preocupações reconhecendo a possibilidade de serem identificados o pai social, o de direito e o biológico, assim como a mãe social, a de direito e a biológica - esta última genética e/ou gestante. Atualmente, o mundo está surpreendido pela possibilidade da clonagem entre seres humanos. O clone tem um só ancestral genético. É necessário que o ovo seja inserido em uma mulher para que ocorra gestação. Haverá um pai genético e uma mãe gestante, ou uma genética e gestante ou uma genética e outra gestante. Ao lado do aspecto biológico, pode ocorrer a duplicidade de pais e mães socialmente acreditados ou juridicamente presumidos. Com a mesma bagagem genética do clonado é possível se levantar a hipótese de que o clone é irmão do clonado.

Palavras-chave:

fecundação humana extracorpórea, bebê de proveta, clonagem

Biografia do Autor

Affonso Renato Meira

Professor emérito do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina
Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(USP), coordenador da Comissão de Bioética da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana

Gilka Jorge Figaro Gattás

Professora doutora; chefe do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; pós-doutorado em Genética e Biologia Molecular pela Harvard Medical School, USA

Publicado:

2009-09-15

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Como Citar

1.
Meira AR, Gattás GJF. Da fecundação humana extracorpórea à clonagem: quem são os pais?. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 15º de setembro de 2009 [citado 5º de dezembro de 2024];12(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/122