O direito-dever de sigilo na proteção ao paciente

Autores

  • Maria Elisa Villas-Bôas Universidade Federal da Bahia.

Resumo

O texto reflete sobre o dever de sigilo profissional em saúde quanto às informações recebidas do paciente durante a assistência médica como cumprimento de um direito desse paciente, bem como de sua proteção.
Embora tido como um dos mais tradicionais preceitos morais da assistência em saúde, o sigilo ainda é um dos princípios menos respeitados, fato particularmente preocupante em épocas de intensa exposição da intimidade
como os tempos atuais. De outro lado, a garantia da confidencialidade, além de estimular o vínculo profissional-paciente, pode favorecer a adesão ao tratamento e a tomada de decisões mais autônomas, ao assegurar ao paciente a não exposição de circunstâncias de sua vida pessoal que possam ensejar julgamentos que ele deseja evitar, mesmo aos entes mais próximos. O sigilo, nesse contexto, funciona como mecanismo de proteção ao paciente no tocante a seus valores e vivências pessoais, lastreando a necessária confiança na
relação médico-paciente.

Palavras-chave:

Confidencialidade. Privacidade. Relações médico-paciente.

Como Citar

1.
Villas-Bôas ME. O direito-dever de sigilo na proteção ao paciente. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 26º de novembro de 2015 [citado 22º de dezembro de 2024];23(3). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1098