A ortotanásia e o Direito Penal brasileiro
Resumo
Nos dias atuais, ante a intensa evolução biotecnológica, é possível prolongar artificialmente a existência de um doente, ainda que a medicina não lhe possa oferecer nenhuma expectativa de cura ou mais conforto nesse fim de vida prolongado. Este trabalho discute os novos aspectos médicos e jurídicos que influenciam as intervenções no final da vida
humana, investigando a existência da possibilidade lícita de deixar que o doente morra, sem que sejam utilizados os modernos recursos de prolongamento vital, em face da legislação penal brasileira. A principal conclusão obtida é que a restrição de recursos artificiais não é crime se eles não representam benefício efetivo para o enfermo e se são unicamente condições de obstinação terapêutica. A indicação ou contra-indicação de uma medida é decisão médica, que
deverá ser discutida com o paciente e sua família, para garantir a dignidade da pessoa humana em final de vida.
humana, investigando a existência da possibilidade lícita de deixar que o doente morra, sem que sejam utilizados os modernos recursos de prolongamento vital, em face da legislação penal brasileira. A principal conclusão obtida é que a restrição de recursos artificiais não é crime se eles não representam benefício efetivo para o enfermo e se são unicamente condições de obstinação terapêutica. A indicação ou contra-indicação de uma medida é decisão médica, que
deverá ser discutida com o paciente e sua família, para garantir a dignidade da pessoa humana em final de vida.
Palavras-chave
Eutanásia; Ortotanásia; Distanásia; Direito Penal brasileiro; Final de vida
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