Autonomia na doação de órgãos post mortem no Brasil

Willian Pimentel, Marcelo Sarsur, Luciana Dadalto

Resumo


Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração da Lei 9.434/1997, é necessário adequar a legislação vigente aos princípios constitucionais e às regras do direito civil do país. Assim, conclui-se que é preciso atualizar a Lei de Transplantes, incluindo no texto a prevalência da vontade do paciente doador, mesmo diante da recusa de seus familiares.


Palavras-chave


Obtenção de tecidos e órgãos. Autonomia pessoal. Legislação.

Texto completo:

PDF PDF (Español) PDF (English)


CC-BY. Creative Commons Attribution 4.0 International.