Da fecundação humana extracorpórea à clonagem: quem são os pais?

Affonso Renato Meira, Gilka Jorge Figaro Gattás

Resumo


Em 1978, com o nascimento do primeiro bebê de proveta, implicações sociais foram levantadas e Schützer e Meira traduziram essas preocupações reconhecendo a possibilidade de serem identificados o pai social, o de direito e o biológico, assim como a mãe social, a de direito e a biológica - esta última genética e/ou gestante. Atualmente, o mundo está surpreendido pela possibilidade da clonagem entre seres humanos. O clone tem um só ancestral genético. É necessário que o ovo seja inserido em uma mulher para que ocorra gestação. Haverá um pai genético e uma mãe gestante, ou uma genética e gestante ou uma genética e outra gestante. Ao lado do aspecto biológico, pode ocorrer a duplicidade de pais e mães socialmente acreditados ou juridicamente presumidos. Com a mesma bagagem genética do clonado é possível se levantar a hipótese de que o clone é irmão do clonado.

Palavras-chave


fecundação humana extracorpórea; bebê de proveta; clonagem

Texto completo:

PDF


Direitos autorais

CC-BY. Creative Commons Attribution 4.0 International.