Impacto da resolução CFM n. 1805/2006 sobre médicos que lidam com a morte.
Resumo
Há muito incute-se na medicina a responsabilidade de preservação da vida. Sabe-se, porém que há situações em que a mesma não pode ser prolongada. Acontece que os avanços tecnológicos permitiram maior tempo de sobrevida aos pacientes. Passou-se então a questionar o aspecto ético de tal prolongamento: Não seria aumentar o sofrimento de quem se encontra em sua terminalidade? E como lidar com a autonomia do doente? Não teria esse o direito de discutir a morte, que lhe é inerente? Para resolver esses dilemas a sociedade passou a discutir com maior abrangência eutanásia, distanásia e mais recentemente a ortotanásia. No segundo semestre de 2006 o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a resolução nº 1.805/2006, que dava anuência a médicos praticarem a ortotanásia, desde que respeitadas as considerações propostas. O presente trabalho busca, além de conhecer o perfil dos médicos atuantes nos hospitais da FAMEMA sobre eutanásia, distanásia e ortotanásia, versar também sobre o que a resolução do CFM trouxe de impacto para os mesmos.