Diretivas antecipadas de vontade: instrumento de autonomia para pacientes oncológicos

Autores

  • Christiane Veigas Pepes Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Mariane Veigas Pepes Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Janaína Neuhauser Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • José Carlos Abellán Salort Universidad Rey Juan Carlos, Madrid, España.
  • Jovani Antônio Steffani Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Elcio Luiz Bonamigo Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina http://orcid.org/0000-0002-0226-7070

Resumo

Diretivas antecipadas de vontade permitem que pacientes designem um representante legal e manifestem seus desejos a serem cumpridos quando se tornarem incapazes de se comunicar. Neste estudo, objetivou-se avaliar o conhecimento e as preferências de pacientes oncológicos sobre essas diretivas. Trata-se de pesquisa quantitativa e transversal realizada por meio do preenchimento de dois modelos de diretivas antecipadas de vontade e da aplicação de um questionário. Constatou-se que 87,38% dos pacientes nunca tinham ouvido falar em tais diretivas, 97,2% desconheciam os modelos e 95% não referiram dificuldade de preenchimento. Após o esclarecimento, 93,46% consideraram importante que todas as pessoas elaborem as diretivas, 94,86% que elas sejam disponibilizadas aos pacientes e 91,12% que seja aprovada uma lei federal. O esclarecimento sobre o conceito de diretivas antecipadas de vontade contribuiu para aumentar o interesse de pacientes oncológicos pela utilização desse direito, que fortalece sua autonomia pessoal quando incapazes de se comunicar.

Palavras-chave:

Adesão a Diretivas. Cuidados Paliativos. Oncologia. Autonomia Pessoal. Direitos do Paciente. Diretivas Antecipadas.

Biografia do Autor

Christiane Veigas Pepes, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Curso de Medicina

Mariane Veigas Pepes, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Curso de Medicina

Janaína Neuhauser, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Curso de Medicina.

José Carlos Abellán Salort, Universidad Rey Juan Carlos, Madrid, España.

Departamento de Artes y Humanidades.

Jovani Antônio Steffani, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Curso de Medicina. Mestrado em biociêncas e Saúde.

Elcio Luiz Bonamigo, Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina

Médico oftalmologista em Joaçaba, Doutor em Bioética, Professor de Bioética e Oftalmologia da UNOESC - Universidade do Oeste de Sata Catarina,  doutor em Bioética.

Areas de interesse para avaliação: Diretivas Antecipadas de Vontade, Comunicação de Más Notícias, Terminalidade da Vida.

Como Citar

1.
Pepes CV, Pepes MV, Neuhauser J, Abellán Salort JC, Steffani JA, Bonamigo EL. Diretivas antecipadas de vontade: instrumento de autonomia para pacientes oncológicos. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 13º de março de 2024 [citado 27º de abril de 2024];31(3). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/3471