Diretivas antecipadas de vontade: percurso histórico na América Latina

Autores

  • Renata Silva Fontes Monteiro PPGBIOS - Programa de Pós Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva / Universidade Federal Fluminense - UFF
  • Aluisio Gomes da Silva Junior Universidade Federal Fluminense - UFF

Resumo

Resumo

As diretivas antecipadas de vontade são instrumento para garantir ao paciente o direito de decidir sobre seus cuidados de saúde, especialmente os relacionados ao fim da vida. Neste artigo, por meio de revisão integrativa da literatura realizada entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, objetivou-se compreender o uso desse instrumento e traçar seu percurso histórico nos países da América Latina que já têm legislação consolidada, como Porto Rico, Argentina, México, Uruguai e Colômbia. No Brasil, como ainda não há lei sobre o tema, as diretivas são tratadas e discutidas pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, o que pode gerar insegurança jurídica nos envolvidos. Observou-se, como característica comum nos países estudados, dificuldade quanto à divulgação e utilização desse recurso.

Palavras-chave: Diretivas antecipadas. Direito a morrer. Bioética. Autonomia pessoal. América Latina.

Palavras-chave:

Diretivas Antecipadas. Direito a Morrer. Bioética. Autonomia. América Latina.

Como Citar

1.
Monteiro RSF, da Silva Junior AG. Diretivas antecipadas de vontade: percurso histórico na América Latina. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 21º de março de 2019 [citado 2º de dezembro de 2024];27(1). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1796