Judicialização de eventos adversos pós-vacinação

Autores

  • Adriano Leitinho Campos Universidade de Brasilia - UNB - Distrito Federal Brasilia
  • José Garrofe Dorea Universidade de Brasília - UNB - Distrito Federal - Brasilia
  • Natan Monsores De Sá Universidade de Brasília - UNB - Distrito Federal Brasilia

Resumo

A ciência trouxe importantes contribuições para a melhoria do bem-estar do ser humano, surpreendendo com criações que buscam protegê-lo das enfermidades. Vacinas são exemplo, funcionando como instrumentos de melhoria de vida da população mundial. Entretanto, vacinas apresentam riscos cujas consequências não são completamente conhecidas, sendo importante a presença de sistemas de vigilância que neutralizem ou diminuam os eventos adversos delas provenientes. No Brasil, a política de vacinação é “compulsória”, restringindo
a autonomia do indivíduo, que, quando “vítima” dos eventos adversos, precisa judicializar suas demandas, pois o Estado não possui política nacional de compensação de danos. Este artigo visa, com o apoio da bioética e dos direitos humanos, analisar as decisões judiciais brasileiras, demonstrando que a judicialização não é o caminho mais justo para dirimir problemas surgidos pelos eventos adversos das vacinas, havendo despreparo dos profissionais envolvidos, contradições, inseguranças e injustiças nas decisões.

Palavras-chave:

Bioética. Vacinas. Análise custo-benefício. Responsabilidade legal. Direitos humanos.

Como Citar

1.
Campos AL, Dorea JG, De Sá NM. Judicialização de eventos adversos pós-vacinação. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 5º de dezembro de 2017 [citado 21º de novembro de 2024];25(3). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1354