Editorial

Autores

  • Clóvis Francisco Constantino Conselho Federal de Medicina

Resumo

Nos dias 5 e 6 de março o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles, a qual questiona a legalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11. 105, de 24/3/2005). O referido artigo permite a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, quando produzidas in vitro e não utilizadas no procedimento
de reprodução assistida, desde que sejam consideradas inviáveis e que seu uso seja autorizado pelos doadores dos gametas.

Palavras-chave:

editorial, bioética, STF, Supremo Tribunal Federal, biossegurança, células-tronco

Biografia do Autor

Clóvis Francisco Constantino, Conselho Federal de Medicina

pediatra, diretor do Conselho Federal de Medicina (2004/2009), presidente do Departamento de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria, presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (1998-2000), presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (2003-2004), consultor de Bioética e membro do Centro de Estudos do Conjunto Hospitalar do Mandaqui/SP.

Publicado:

2009-07-03

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Como Citar

1.
Constantino CF. Editorial. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 3º de julho de 2009 [citado 19º de abril de 2024];16(1). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/51