Medicina defensiva: uma prática em defesa de quem?

Autores

  • Homaile Mascarin do Vale Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP http://orcid.org/0000-0002-1218-8093
  • Maria Cristina de Oliveira Santos Miyazaki Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Universidade de Londres, Universidade de São Paulo Instituto de Psicologia

Resumo

Casos de litígio contra médicos têm aumentado no Brasil: já são três novas ações por hora em decorrência de suposto erro médico. Este estudo objetivou analisar se o médico processado e o profissional que conhece outro colega de profissão que também passou por tal situação alteram a conduta clínica com receio de figurar como réu em ação indenizatória por erro médico. Foi aplicado questionário a 104 médicos de 28 especialidades, sendo 53 mulheres (51%) e 51 homens (49%). Analisou-se a relação entre variáveis como estado civil, tempo médio de formado, vínculos empregatícios, entre outras, e a prática cotidiana da medicina defensiva. O estudo busca promover o debate sobre a alteração da conduta clínica por interesse do médico em não ser processado, desvinculando sua prática e a hipótese diagnóstica do paciente.

 

Palavras-chave:

Medicina defensiva. Erros médicos. Imperícia-Imprudência.

Biografia do Autor

Homaile Mascarin do Vale, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP

Casos de litígios contra médicos cresceram em todo o país, de 2015 para 2016 logrou-se um aumento de 49%. Com o presente estudo objetivou-se analisar se tanto o médico processado quanto o médico que conhece outro médico processado altera sua conduta clínica em razão do receio de figurar como réu em ação indenizatória por erro médico.  Ao todo, foram realizados 104 questionários com médicos de 28 especialidades diferentes, sendo 53 mulheres (50.96%) e 51 homens (49.04%). A média de idade da população estudada foi de 35.7 anos (+/-12.1), que variaram entre 23 e 71 anos. O estudo tem o foco de promover discussão sobre a alteração da conduta clínica por interesse do médico em não ser processado afastando o vínculo entre sua conduta e a hipótese diagnóstica do paciente.

Como Citar

1.
do Vale HM, Miyazaki MC de OS. Medicina defensiva: uma prática em defesa de quem?. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 19º de dezembro de 2019 [citado 18º de abril de 2024];27(4). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/1972